Os planos de saúde podem ter suas mensalidades reajustadas, mas os critérios variam conforme o tipo de contrato e a modalidade do reajuste.
A análise verifica se o aumento aplicado está de acordo com o contrato e com as normas da ANS.
Situações frequentes
- Reajuste anual considerado elevado
- Aumento por mudança de faixa etária
- Reajustes em planos coletivos empresariais ou por adesão
- Aplicação de mais de um reajuste no mesmo período
Documentos que costumam ser úteis
- Contrato com as cláusulas de reajuste
- Boletos que demonstrem a evolução da mensalidade
- Comunicados da operadora sobre os reajustes
- Documento de identificação do beneficiário, para verificação da faixa etária
Perguntas frequentes
Quem define o reajuste dos planos individuais?
Nos planos individuais e familiares, a ANS estabelece anualmente o percentual máximo de reajuste. Nos planos coletivos, o reajuste segue regras contratuais e de negociação, com acompanhamento da agência.
Pode haver reajuste por idade?
Sim, desde que previsto no contrato e respeitadas as regras sobre faixas etárias. O Estatuto da Pessoa Idosa veda a cobrança de valores diferenciados em razão da idade para pessoas com 60 anos ou mais.
Como analisar se o reajuste está correto?
É necessário reunir o contrato e o histórico de mensalidades, identificar o tipo de reajuste aplicado e verificar os percentuais e critérios utilizados.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individualizada do caso concreto.