Nos planos coletivos empresariais, o contrato é firmado por uma pessoa jurídica em nome de seus beneficiários. Quando o grupo é composto apenas pelo titular e por familiares, sem empregados, surge a discussão sobre se o contrato reúne, de fato, as características de um plano coletivo empresarial.
Essa qualificação influencia o reajuste aplicável: nos planos individuais e familiares, a ANS divulga anualmente o percentual máximo, enquanto nos planos coletivos o reajuste decorre do contrato e da negociação entre as partes. A análise considera o contrato, a composição do grupo de beneficiários e as comunicações da operadora.
Situações frequentes
- Aumento da mensalidade sem aplicação do índice divulgado pela ANS
- Reajuste por sinistralidade em grupo formado apenas pela família do titular
- Valores muito superiores aos de um plano individual equivalente
- Ausência de empregados ou de atividade efetiva da empresa contratante
- Comunicação de cancelamento em razão da negociação do reajuste
Documentos que costumam ser úteis
- Contrato do plano e aditivos, com as cláusulas de reajuste
- Boletos que demonstrem a evolução da mensalidade
- Comunicados da operadora sobre reajustes e sobre a composição do grupo
- Documentos da empresa contratante e relação de beneficiários, para verificar quem integra o plano
Perguntas frequentes
O que se entende por falso coletivo?
É a expressão usada para descrever o plano coletivo empresarial contratado por uma pessoa jurídica que não possui empregados e cujo grupo de beneficiários é formado apenas pelo titular e por familiares. A qualificação do contrato depende do que consta no contrato e de como o plano é efetivamente utilizado.
A composição do grupo altera o reajuste aplicado?
Pode alterar. Planos individuais e familiares têm reajuste limitado ao índice divulgado pela ANS; nos coletivos, o percentual resulta do contrato e da negociação. Se o contrato for equiparado a um plano individual, a base de discussão sobre o índice aplicável muda, e isso precisa ser verificado caso a caso.
O que é necessário para analisar a situação?
Reunir o contrato, os boletos com o histórico de valores, os comunicados da operadora e as informações sobre a composição do grupo de beneficiários. Com esses documentos é possível identificar o tipo de reajuste aplicado e os critérios utilizados.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individualizada do caso concreto.