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Izabela ClementinoAdvocacia em Direito da Saúde

Reajustes

Reajuste em plano coletivo sem empregados

Planos coletivos empresariais formados apenas pelo titular e seus familiares e a discussão sobre o reajuste aplicável.

Nos planos coletivos empresariais, o contrato é firmado por uma pessoa jurídica em nome de seus beneficiários. Quando o grupo é composto apenas pelo titular e por familiares, sem empregados, surge a discussão sobre se o contrato reúne, de fato, as características de um plano coletivo empresarial.

Essa qualificação influencia o reajuste aplicável: nos planos individuais e familiares, a ANS divulga anualmente o percentual máximo, enquanto nos planos coletivos o reajuste decorre do contrato e da negociação entre as partes. A análise considera o contrato, a composição do grupo de beneficiários e as comunicações da operadora.

Situações frequentes

  • Aumento da mensalidade sem aplicação do índice divulgado pela ANS
  • Reajuste por sinistralidade em grupo formado apenas pela família do titular
  • Valores muito superiores aos de um plano individual equivalente
  • Ausência de empregados ou de atividade efetiva da empresa contratante
  • Comunicação de cancelamento em razão da negociação do reajuste

Documentos que costumam ser úteis

  • Contrato do plano e aditivos, com as cláusulas de reajuste
  • Boletos que demonstrem a evolução da mensalidade
  • Comunicados da operadora sobre reajustes e sobre a composição do grupo
  • Documentos da empresa contratante e relação de beneficiários, para verificar quem integra o plano

Perguntas frequentes

O que se entende por falso coletivo?

É a expressão usada para descrever o plano coletivo empresarial contratado por uma pessoa jurídica que não possui empregados e cujo grupo de beneficiários é formado apenas pelo titular e por familiares. A qualificação do contrato depende do que consta no contrato e de como o plano é efetivamente utilizado.

A composição do grupo altera o reajuste aplicado?

Pode alterar. Planos individuais e familiares têm reajuste limitado ao índice divulgado pela ANS; nos coletivos, o percentual resulta do contrato e da negociação. Se o contrato for equiparado a um plano individual, a base de discussão sobre o índice aplicável muda, e isso precisa ser verificado caso a caso.

O que é necessário para analisar a situação?

Reunir o contrato, os boletos com o histórico de valores, os comunicados da operadora e as informações sobre a composição do grupo de beneficiários. Com esses documentos é possível identificar o tipo de reajuste aplicado e os critérios utilizados.

Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individualizada do caso concreto.

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01

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Verificação de reajustes anuais e por faixa etária aplicados ao plano de saúde.

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