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Izabela ClementinoAdvocacia em Direito da Saúde

TEA

Negativa de adesão ao plano

Recusa de contratação ou de inclusão de beneficiário depois que a operadora toma conhecimento do diagnóstico.

A adesão a um plano de saúde costuma envolver o preenchimento de uma declaração de saúde e, em alguns casos, uma análise preliminar pela operadora. Quando a recusa de contratação surge depois que a operadora toma conhecimento do diagnóstico de autismo, a situação merece atenção.

A legislação e as normas do setor tratam de forma específica a recusa de oferta de plano de saúde em razão de deficiência ou de condição de saúde, e distinguem essa hipótese de outros mecanismos previstos em contrato. A análise depende do tipo de contratação, do momento da recusa e da documentação reunida.

Situações frequentes

  • Recusa de contratação individual ou familiar após a declaração de saúde
  • Negativa de inclusão de dependente autista em plano já existente
  • Recusa em plano coletivo por adesão depois do conhecimento do diagnóstico
  • Silêncio ou demora da operadora na resposta ao pedido de adesão
  • Exigência de condições adicionais, como caução ou carência diferenciada

Documentos que costumam ser úteis

  • Proposta de adesão, questionário ou declaração de saúde preenchida, se houver
  • Comunicação da recusa, de preferência por escrito, com o motivo e o número de protocolo
  • Registros da conversa com a operadora: protocolos, e-mails, mensagens e datas
  • Diagnóstico e relatórios da equipe de saúde, quando necessários à análise

Perguntas frequentes

A operadora pode recusar a contratação de pessoa com TEA?

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) considera discriminatória a recusa de oferta de plano privado de assistência à saúde em razão da deficiência. Ainda assim, a avaliação de cada situação depende do tipo de plano, do momento da recusa e da justificativa apresentada pela operadora.

Qual a diferença entre negativa de adesão e restrição de cobertura?

A negativa de adesão impede a contratação ou a inclusão do beneficiário no plano. Mecanismos previstos na Lei nº 9.656/1998, como a cobertura parcial temporária, admitem a contratação, mas restringem temporariamente alguns procedimentos em situações específicas de doença preexistente declarada. São hipóteses distintas, que exigem leituras diferentes do contrato.

O que fazer ao receber uma recusa?

Solicite que a operadora informe o motivo da recusa por escrito, guarde protocolos, datas e registros do atendimento e reúna a documentação enviada no processo de adesão. As normas da ANS também tratam do registro dessas negativas pelas operadoras, o que ajuda a verificar o que foi efetivamente informado.

Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individualizada do caso concreto.

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