A carga horária das terapias é definida pela equipe que acompanha o paciente, considerando as necessidades de cada pessoa.
Quando a operadora limita o número de sessões ou reduz as horas autorizadas, a continuidade e a efetividade do tratamento podem ser comprometidas.
Situações frequentes
- Autorização de quantidade de sessões inferior à prescrita
- Imposição de limite anual ou mensal de consultas e sessões
- Redução das horas de terapia sem justificativa clínica
- Exigência de nova avaliação a cada período para manter a carga horária
Documentos que costumam ser úteis
- Prescrição com a carga horária semanal indicada
- Comunicações do plano que informem a limitação ou a redução
- Histórico de autorizações anteriores
- Relatórios de evolução do tratamento
Perguntas frequentes
Existe limite de sessões de terapia para pessoas com TEA?
As normas da ANS deixaram de prever limite de número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, devendo ser observada a prescrição do médico assistente. A situação concreta deve ser avaliada individualmente.
O plano pode reduzir as horas já autorizadas?
Alterações na carga horária devem ser analisadas com atenção, especialmente quando contrariam a indicação da equipe de saúde. É importante registrar a comunicação recebida e reunir a documentação do tratamento.
Como registrar a redução?
Guarde mensagens, e-mails, protocolos de atendimento e guias de autorização que demonstrem a quantidade de sessões prescritas e a quantidade efetivamente autorizada.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individualizada do caso concreto.